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(DOC. VP 181.7850.1004.3300)

TST. Recurso de revista interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Gestante. Proibição momentânea do poder potestativo de resilição contratual. Período já exaurido. Demora no ajuizamento da ação. Abuso de direito não configurado. Indenização substitutiva devida. Orientação Jurisprudencial 399/TST-SDI-i.

«I - Consta dos autos que a reclamante foi dispensada em 18/11/2013, tendo ciência de sua gravidez em 09/01/2014, sendo certo que ao tempo de sua demissão já estava grávida, em que pese ela mesma e a reclamada não terem conhecimento desse fato. II - O Colegiado local consignou que a empresa somente teve ciência da gravidez com o ajuizamento da presente ação, em 24/04/15. III - O artigo 10, inciso II, «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT veda a dispensa ar

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