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(DOC. VP 181.7850.1003.2900)

TST. Cerceamento de defesa. Prova pericial.

«O Tribunal Regional concluiu que era desnecessário o retorno dos autos ao perito, pois inexistentes omissões ou contradições na prova técnica. Registrou, para tanto, que «o levantamento por amostragem procedido pelo perito bastava para o fim proposto (a constatação de violação da norma coletiva)». Cumpre ao Juiz, na condução do processo, indeferir as provas e diligências que julgar inúteis ou meramente protelatórias (CPC, art. 130, 1973), de modo que não há como se vislumbrar

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