(DOC. VP 181.7850.1002.8200)
TST. Duração semanal do trabalho. 40 horas. Labor extraordinário. Divisor 220. Cláusula de norma coletiva. Nulidade.
«Consoante a Súmula 431/TST, na hipótese de cumprimento de carga horária semanal de 40 horas, deve-se aplicar o divisor 200 para fins de apuração do salário-hora do empregado. Nesse passo, embora o direito à negociação coletiva esteja constitucionalmente assegurado (artigo 7º, XXVI), tal garantia não goza de caráter absoluto, uma vez que as cláusulas previstas no instrumento normativo celebrado deverão observar as normas de ordem pública e, especialmente, os princípios jurídico
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote