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(DOC. VP 181.7850.1002.6800)

TST. Base de cálculo do adicional noturno e das horas extras.

«A base de cálculo do adicional noturno é o salário-hora que deve ser apurado observando-se todas as parcelas salariais integrativas da remuneração do autor. Indene o CLT, art. 73. Outrossim, a análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca da base de cálculo das horas extras ou apreciou as matérias à luz do que prescreve o CF/88, art. 7º, XXVI. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de

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