(DOC. VP 181.7850.1002.4600)
TST. Recursos de revista interpostos pelos reclamados em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Identidade de matéria. Análise conjunta. Terceirização de serviços. Correspondente bancário. Atividade-fim. Ilicitude. Vínculo direto com o tomador dos serviços. Súmula 331/TST, I, do Tribunal Superior do Trabalho.
«A atividade de cobrança de débitos insere-se na atividade-fim do banco tomador dos serviços, porque intrínseca ao seu objeto social. É ilícita a contratação de empresa interposta para a prestação de serviços relacionados à atividade-fim, formando o vínculo diretamente com o tomador dos serviços (Súmula 331/TST, I, do TST). Na hipótese, houve a terceirização de atividades típicas de bancário e, portanto, relacionadas à área-fim do tomador, razão pela qual se afigura viáv
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