Carregando…

(DOC. VP 181.7850.1001.8100)

TST. Agravo de instrumento da reclamada em recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Turno ininterrupto de revezamento. Ferroviário.

«É sabido que o labor com a alternância de turnos gera ao trabalhador maior desgaste físico e mental, em virtude de desregular diversos fatores biológicos e comprometer a sua higidez. Além dos danos à saúde, tal prática afeta seriamente o campo psicossocial do indivíduo, pois dificulta o convívio familiar e impede a realização de atividades que exijam regularidade. Com isso, havendo o trabalho com a alternância periódica de horário, não importa ser semanal, quinzenal ou mensal,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote