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(DOC. VP 181.7850.1001.4600)

TST. Estabilidade prevista no CF/88, art. 41 empregado da empresa Brasileira de correios e telégrafos. Dispensa motivada. Validade.

«Esta Corte Superior tinha entendimento, consolidado por meio da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I, de que a validade da despedida dos empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista, mesmo os admitidos por meio de concurso público, não dependia da existência de motivação. O referido entendimento não abrangia os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, em face do mesmo tratamento da Fazenda Pública que lhe foi atribuído, relativo à i

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