(DOC. VP 181.7850.1000.8600)
TST. Adicional de periculosidade.
«O Tribunal Regional, soberano na análise da matéria fática e probatória, concluiu que o substituído estava exposto de forma permanente ao risco de explosão e à eletricidade no desempenho de suas atividades. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. O empregado que exerce suas atividades em contato habitual com sistema de geração de energia elétrica encontra-se exposto a condições perigosa
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