(DOC. VP 181.7850.1000.3700)
TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Natureza jurídica do pagamento. Aplicação da Súmula 437/TST, I e III.
«Por se tratar de norma afeta à higiene e segurança do trabalho, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada. Em qualquer caso, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de 50%, com base no entendimento consubstanciado na Súmula 437/TST, I, do TST. No que tange à natureza jurídica do pagamento devido em razão de intervalo não concedido ou reduzido pelo empregador, o entendimento firmado no item III da mesma súmula é no se
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