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(DOC. VP 181.7850.1000.3600)

TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva. Extrapolação habitual de jornada.

«Nos termos da Súmula 423/TST deste Tribunal, é válida a norma coletiva que fixa jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. No entanto, o caráter excepcional desse tipo de trabalho, em razão dos prejuízos físicos, emocionais e sociais que a alternância constante deturnos acarreta ao empregado, exige que as exceções autorizadas pelo ordenamento jurídico sejam aplicadas com rigor. Assim, admite-se apenas e tão somente o elastecimento da jornada

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