(DOC. VP 181.7850.0009.7800)
TST. Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014 e in 40/TST. Reclamada. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam.
«A legitimidade da parte para figurar no polo passivo da demanda é constatada em razão do que afirma o reclamante (teoria da asserção). Tem legitimidade passiva a reclamada que, em razão de ter participado da relação jurídica discutida, em princípio possa vir a responder pela satisfação da pretensão manifestada em juízo, como no caso dos autos em que a recorrente figurou como tomadora dos serviços. Recurso de revista de que não se conhece.»
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