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(DOC. VP 181.7850.0008.7800)

TST. Horas extras. Intervalo intrajornada.

«1 - Preenchidos os requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. 2 - O entendimento do TRT foi o de que prorrogada habitualmente a jornada de seis horas, o intervalo intrajornada deve ser concedido pelo tempo de uma hora. 3 - A decisão do TRT está em consonância com a Súmula 437/TST, I e IV, do TST, circunstância em que incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º ao conhecimento do recurso de revista. Quanto não concedido, o intervalo intrajornada possui natureza salarial,

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