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(DOC. VP 181.7850.0008.7700)

TST. Recurso de revista. Reclamado. Posterior à vigência da Lei 13.015/2014 e anterior à in 40 do TST. Horas extras.

«1 - Preenchidos os requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. 2 - No caso, o TRT entendeu pela existência de diferenças de horas extras com fundamento no contexto probatório, em especial, os cartões de ponto e a prova testemunhal. 3 - No contexto fático em que dirimida a controvérsia, não se constata a violação dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 373, I), uma vez que a demanda foi dirimida com base não na mera distribuição do ônus da prova

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