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(DOC. VP 181.7850.0008.5700)

TST. Adicional de assiduidade. Multa convencional.

«Conforme consignado pelo Regional, não foi adimplido o devido valor do adicional de assiduidade nos meses de dezembro de 2008 e janeiro de 2009. Diante desse contexto, entendeu devida a multa convencional pelo descumprimento da cláusula que regulamenta o referido adicional. Decisão diversa demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.»

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