(DOC. VP 181.7850.0008.5600)
TST. Aplicação analógica do § 4º do CLT, art. 71.
«A decisão do TRT está em consonância com o que dispõe a Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I: «O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.» Recurso de revista de que não se conhece.»
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