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(DOC. VP 181.7850.0008.4500)

TST. Agravo de instrumento anterior à vigência da in 40 do TST. Recurso de revista da União. Anterior à vigência da Lei 13.015/2014. Preliminar de incompetência do juízo primeiro de admissibilidade.

«O Juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista, exercido pelo presidente do Tribunal Regional, está previsto no § 1º do CLT, art. 896, e não há usurpação de competência funcional do TST quando o recurso é denegado em decorrência do não preenchimento de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos. Afastada, de plano, a preliminar.»

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