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(DOC. VP 181.7850.0007.6800)

TST. Recurso de revista. Comissionista misto. Aplicação da Súmula 340/TST. Possibilidade.

«Esta Corte Superior firmou entendimento de que a forma de cálculo das horas extras descrita na Súmula 340/TST também se aplica a empregados que recebem remuneração mista, relativamente à parcela variável, conforme se observa da parte final da Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I, cujo teor é no sentido de que «o empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa

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