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(DOC. VP 181.7850.0006.6300)

TST. Dano moral. Majoração do quantum indenizatório.

«O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. Considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído - R$1.000,00 - não se mostra irrisório a ponto de se o conceber desproporcional. Recurso de revista não conhecido.»

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