(DOC. VP 181.7850.0006.2900)
TST. Diferenças de verbas rescisórias.
«O recurso está desfundamentado, pois o recorrente não indicou como violado qualquer dispositivo constitucional ou legal, tampouco alegou a ocorrência de divergência jurisprudencial, conforme exigência estabelecida no CLT, art. 896, com redação vigente à época da interposição do apelo. Recurso de revista não conhecido.»
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