(DOC. VP 181.7850.0006.2300)
TST. Intervalo intrajornada.
«In casu, verifica-se não ter o reclamante logrado êxito em produzir prova capaz de invalidar as jornadas anotadas nos controles de ponto apresentados pela reclamada, encargo que lhe competia, nos termos do CLT, art. 818. Desse modo, consignado no acórdão regional que, «quanto ao intervalo intrajornada, melhor sorte não assiste ao recorrente, haja vista que os livros de ponto revelam que entre as aulas ministradas pelo autor nos períodos diurno e vespertino havia um interregno de, no mí
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