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(DOC. VP 181.7850.0006.1100)

TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução. CLT, art. 71, § 3º. Portaria 1.095/2010 do mte (antiga Portaria 42/2007). Súmula 437/TST.

«A única possibilidade de redução do intervalo intrajornada admitida legalmente é aquela prevista no CLT, art. 71, § 3º. Para tanto, deve haver autorização específica do Ministério do Trabalho e Emprego, diante da comprovação de que a empresa possui refeitório que atenda às exigências de organização, e os empregados não estejam submetidos a regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. Tais circunstâncias devem ser verificadas in loco e atestadas por autorização e

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