(DOC. VP 181.7850.0006.0900)
TST. Seguridade social. Recolhimentos previdenciários e fiscais.
«A contribuição previdenciária deve ser recolhida na proporção das cotas-partes atribuídas por lei a empregado e empregador, apuradas mês a mês, mediante aplicação das alíquotas previstas no Decreto 3.048/1999, art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. Logo, os acréscimos moratórios sobre as contribuições sociais que porventura vierem a ser apurados são de exclusiva responsabilidade da reclamada, cabendo ao reclamante, porém, a responsabilidade pelo pa
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote