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(DOC. VP 181.7850.0005.8600)

TST. Recurso de revista adesivo do reclamante.

«Nos termos do CPC, art. 997, § 2º, III(CPC, art. 500, IIIde 1973, vigente na data da publicação do acórdão recorrido), não se conhece do recurso de revista adesivo do reclamante, tendo em vista o não conhecimento do recurso de revista da reclamada (recurso principal). Recurso de revista adesivo não conhecido.»

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