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(DOC. VP 181.7850.0005.4600)

TST. Multa. Astreintes. Obrigação de fazer. Anotação da CTPS.

«De acordo com entendimento adotado no âmbito da SDI-I do TST, não há óbice à aplicação da multa diária prevista no CPC, art. 461 de 1973, com o objetivo de compelir o empregador a anotar a CTPS do trabalhador, mesmo se o CLT, art. 39, § 1º estabelecer que, na eventual recusa, tal procedimento possa ser realizado pela Secretaria da Vara do Trabalho. A posterior anotação da CTPS pela secretaria do juízo causará embaraços ao trabalhador, dificultando seu futuro acesso ao mercado de

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