(DOC. VP 181.7850.0005.4400)
TST. Descanso semanal remunerado. Integração das horas extras. Não repercussão nas demais verbas.
«A decisão regional que manteve a determinação de repercussão dos reflexos das horas extras, majorado pela incidência do RSR, sobre demais parcelas está em dissonância da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, a qual preconiza que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis
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