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(DOC. VP 181.7850.0005.3300)

TST. Indenização por danos materiais. Morte do obreiro. Pensão. Termo final da indenização. Expectativa de sobrevida do de cujus.

«Incontroverso, por ocasião do acidente o qual ocasionou a morte do pai e companheiro dos autores, que o de cujus estava com 31 anos de idade. Nos termos do disposto no CCB/2002, art. 950, têm direito os reclamantes ao pagamento de indenização pelos danos materiais - lucros cessantes, na forma de pensionamento mensal. A indenização está prevista em lei (artigo 950, CCB), mas deve compreender, na linha dos CCB, art. 402 e CCB, art. 949, «pensão correspondente à importância do trabalho

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