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(DOC. VP 181.7850.0005.1400)

TST. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança.

«A percepção de gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo, por si só, não é suficiente para enquadrar o empregado na hipótese do § 2º do CLT, art. 224, pois esse dispositivo exige o efetivo exercício de função de confiança. No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que o reclamante não exerceu cargo de confiança nos moldes do CLT, art. 224, § 2º, porquanto suas atribuições consistiam em um trabalho meram

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