(DOC. VP 181.7850.0004.4500)
TST. Terceirização ilícita.
«Verifica-se que o Regional, com suporte no contexto probatório dos autos, concluiu configurar o caso dos autos contratação irregular, por meio de contrato fraudulento, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, conforme estabelece a Súmula 331/TST, I, do TST, e decretada a responsabilidade solidária entre as reclamadas. Recurso de revista não conhecido.»
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