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(DOC. VP 181.7850.0003.9900)

TST. Responsabilidade solidária.

«O artigo 6º da Lei Complementar 108 de 2001 prevê, como regra, o custeio do plano de benefícios pelo patrocinador, participante e assistido, estabelecendo os demais dispositivos do Capítulo II da citada lei as regras específicas que limitam o custeio voluntário. Se os atos de gestão do plano e da empresa patrocinadora revelam-se lesivos ao participante, decerto se impõe a condenação da entidade previdenciária complementar e, igualmente, da patrocinadora, sob pena de imunizar-se tais

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