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(DOC. VP 181.7850.0003.5400)

TST. Recurso de revista. Reclamante. Anterior a vigência da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40 do TST. Horas extras. Intervalo de 20 minutos para café.

«1 - O Tribunal Regional consignou que o reclamante usufruía de 1h20 de intervalo intrajornada na totalidade, sendo duas pausas de dez minutos para café e um intervalo de 1h. 2 - Esta Corte, examinando a mesma situação fática dos presentes autos, e que envolve a mesma reclamada, possui entendimento no sentido de que as duas pausas fracionadas de dez minutos para café, não integram o intervalo intrajornada de uma hora e, sendo acrescidos ao final da jornada, configuram tempo à disposi

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