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(DOC. VP 181.7850.0003.1900)

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40 do TST. Reclamada. Pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto em lei. Atraso na homologação. Multa do CLT, art. 477 indevida.

«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, é a mora do empregador quanto ao pagamento das verbas rescisórias do trabalhador, não se justificando sua incidência apenas pelo atraso na homologação da rescisão, quando o pagamento das verbas rescisórias é feito no momento oportuno. Jul

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