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(DOC. VP 181.7850.0003.0700)

TST. Horas extras e adicional noturno. Diferenças. Manifestação sobre os fatos alegados na inicial. Violação dos CPC, art. 302 e CPC, art. 359 de 73 não configurada.

«1. O Colegiado de origem assinalou que, como a reclamada possuía «menos de 10 (dez) funcionários em seu quadro de empregados, (...), de acordo com o artigo 74 § 2º da CLT, e súmula 338/TST, é da Reclamante o ônus de provar a existência das supostas horas extraordinárias». 2. Assim sendo e considerando que a ré negara, expressamente, que o autor tivesse laborado em jornada extraordinária, durante o intervalo legal ou após as 22 horas, concluiu o julgador regional que «foram de

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