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(DOC. VP 181.7850.0002.5300)

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40 do TST. Reclamante. Rescisão indireta. Atraso no pagamento do salário e de recolhimento de FGTS. Imediatidade da reação do empregado. Descumprimento de obrigações contratuais.

«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o descumprimento de obrigações essenciais ao emprego, tais como não depositar o FGTS, não anotar o vínculo na CTPS, não pagar os salários ou atrasá-los reiteradamente, ou, ainda, não conceder férias, justifica a rescisão indireta, nos termos do CLT, art. 483, d. Julgados. 3 - Com efeito, não se aplica

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