(DOC. VP 181.7850.0002.5000)
TST. Intervalo intrajornada.
«1 - O Tribunal Regional consignou que o CLT, art. 74, § 2º autoriza a pré-assinalação do intervalo intrajornada nos cartões de ponto do empregado, e que esse registro constitui presunção favorável ao empregador de que esse intervalo era efetivamente usufruído pelo empregado. 2 - O Tribunal Regional pontuou que o grande número de entregas feitas pelo reclamante, somado à declaração da testemunha de que a fruição do intervalo intrajornada era irregular e que era na média de 2
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