(DOC. VP 181.7850.0002.3300)
TST. Delimitação do contrato.
«O recurso não foi devidamente fundamentado nos termos do CLT, art. 896, na medida em que a recorrente não alegou violação de preceito de Lei ou, da CF/88, nem trouxe aresto para comprovar divergência jurisprudencial. Recurso de revista de que não se conhece.»
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