(DOC. VP 181.7850.0002.2800)
TST. Pedido de sobrestamento do feito. Reconhecimento de repercussão geral pelo STF.
«Ao contrário do que pretende o reclamado, não é cabível a suspensão do processo em razão do reconhecimento de repercussão geral da matéria, na disciplina do CPC/1973, pois o sobrestamento de feitos nessa situação somente tem aplicação nos casos de recursos extraordinários para o STF. Pedido que se indefere.»
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