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(DOC. VP 181.7850.0002.0100)

TST. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Índice aplicável.

«O Supremo Tribunal Federal, na sessão do dia 20/9/2017, decidiu o mérito do RE 870.947 e definiu que a remuneração da caderneta de poupança não guarda pertinência com a variação de preços na economia, de forma que a correção monetária deve ser feita pelo IPCA-E. Destacou que, em relação às decisões proferidas pelo STF na ADI 4.357/DF e na ADI 4.425/DF, a declaração de inconstitucionalidade da correção monetária pela TR se limitou ao intervalo de tempo compreendido entr

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