(DOC. VP 181.7850.0001.5400)
TST. Recurso de revista. Fazenda Pública. Débito trabalhista. Juros de mora. Orientação Jurisprudencial 7 do tribunal pleno do TST. Entendimento do STF.
«Para os débitos da Fazenda Pública de natureza não tributária deve ser aplicado o incide de juros que serve à remuneração dos depósitos em caderneta de poupança. A inconstitucionalidade declarada por arrastamento do Lei 9.494/1997, art. 1º-F está restrita aos débitos oriundos de relação jurídico-tributária. Quanto à relação não-tributária, a norma prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, continua em vigor. Assim, deve ser aplicado o
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