(DOC. VP 181.7850.0001.5100)
TST. Gratificação semestral.
«A Corte Regional concluiu que o reclamado pagava a gratificação semestral aos empregados no Estado do Rio Grande do Sul. Não há como verificar a alegação do reclamado em relação à obrigatoriedade do pagamento limitar-se aos empregados da mesma base territorial, porquanto não há no acórdão regional a transcrição da norma coletiva. Indenes, portanto, os artigos 373, I, do CPC/2015 (333, I, do CPC/1973) e 818 da CLT. Recurso de revista não conhecido.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote