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(DOC. VP 181.7850.0001.4700)

TST. Salário substituição.

«A Corte de origem registrou ter sido comprovado que o autor substituiu o Sr. Sérgio Leonardo em um período de férias. Não há falar em violação dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. Dessa forma, ao manter a decisão que deferiu o salário substituição, a Corte a quo procedeu ao correto enquadramento dos fatos apurados, decidindo em consonância com a Súmula 159/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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