(DOC. VP 181.7850.0001.4400)
TST. Recurso de revista do reclamante. Gratificação semestral.
«A jurisprudência do TST, consubstanciada na Súmula 253/TST desta Corte, prevê que «A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina». Recurso de revista conhecido e provido.»
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