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(DOC. VP 181.7850.0001.3700)

TST. Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho.

«A Corte Regional, mesmo após a oposição dos embargos declaratórios, não esclareceu se o reclamante foi contratado sem concurso público antes, da CF/88 de 1988 e se houve a transmutação automática de regime alegada pelo reclamante. Assim, não havendo alegação de negativa de prestação jurisdicional, é forçoso reconhecer que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois, para aferir tais questões fáticas, seria necessário o revolvimento do contexto probatório dos autos.

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