(DOC. VP 181.7850.0001.0600)
TST. Função de confiança bancária. Horas extras.
«A decisão regional, que entendeu necessária a cumulação de pagamento de adicional de pelo menos 1/3 do salário do cargo efetivo com o efetivo desenvolvimento de função bancária que exija fidúcia especial, para enquadramento na regra do CLT, art. 224, § 2º, encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 102/TST, II, do TST. Óbice da Súmula 333/TST deste Tribunal e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido.»
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