(DOC. VP 181.7850.0000.7500)
TST. Justiça gratuita.
«O apelo não prospera, porquanto, uma vez apresentada a declaração de pobreza, consectário é o deferimento da gratuidade de justiça, pois se trata do único requisito imposto pela lei para tanto (CLT, art. 790, § 3º).A questão já está pacificada no âmbito desta Corte superior, consoante a Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.»
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