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(DOC. VP 181.7850.0000.6300)

TST. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Não configuração.

«As atribuições da reclamante enquanto «gerente de expansão», apontadas pelo Tribunal Regional como caracterizadoras de função de confiança, evidenciam, na realidade, o exercício de função meramente técnica, desprovida da fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º. Assim, o acórdão regional, ao reformar a sentença que julgou procedente o pedido das 7ª e 8ª horas como extras, violou o CLT, art. 224, impondo-se o retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como

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