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(DOC. VP 181.7850.0000.6100)

TST. Vale-transporte. Ônus da prova.

«Esta Corte Superior cancelou a Orientação Jurisprudencial 215/TST-SDI-I. O Decreto 95.427/1987, art. 7º, ao estabelecer que, para o exercício do direito de receber o vale-transporte o empregado informará ao empregador, por escrito, seu endereço residencial e os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento - não impõe ao trabalhador o ônus de provar a sua condição de usuário de transporte público, antes atribui ao empregador o ônus de pré-constituir a pro

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