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(DOC. VP 181.7845.7005.5300)

TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Valor histórico. Juros e multa. Não conhecimento. (recurso da arcelormittal Brasil s/a).

«Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, a retenção dos valores devidos à Previdência pelo empregado, em caso de ações trabalhistas, deve ser calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no Decreto 3.048/1999, art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. Assim, a retenção da contribuição previdenciária deve ser feita pelo valor histórico, sendo de responsabilidade do empregador o pagamento de eventuais juros e multas nos recolhime

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