(DOC. VP 181.7845.7004.8200)
TST. Intervalo intrajornada. Súmula 437/TST, itens I e III, do TST.
«Ausência de manifestação acerca dos dispositivos que tratam das das regras da distribuição do ônus da prova (arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973). Aplicação da Súmula 297/TST. No mais, a supressão do intervalo intrajornada, ainda que parcial, implica o pagamento, como extra, de todo o período destinado a repouso e alimentação a que teria direito o empregado, como horas extras e com reflexos nas demais parcelas salariais (Súmula 437/TST, itens I e III, do TST).»
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