(DOC. VP 181.7845.7004.4500)
TST. Recurso de revista. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Atraso ínfimo. Dobra. Impossibilidade.
«Não se mostra razoável a condenação do Munícipio ao pagamento em dobro das férias quando os períodos aquisitivos foram regularmente fruídos e que, embora o pagamento tenha ocorrido após o prazo previsto no CLT, art. 145 (atraso de um dia em um período aquisitivo e de dois dias nos dois períodos aquisitivos restantes), este não fora realizado de forma extemporânea à fruição das férias, fato que não comprometeu a finalidade do instituto. Recurso de Revista de que se conhece
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