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(DOC. VP 181.7845.7004.1300)

TST. Recurso de revista. 1. Sucessão de empresas. Violação do CLT, art. 448. Não configuração. Não conhecimento.

«O egrégio Tribunal Regional afastou a responsabilidade solidária da segunda reclamada sob o fundamento de que não foi comprovada a existência de sucessão empresarial, uma vez que, para a sua caracterização, não é suficiente a exploração da mesma atividade empresarial. Desse modo, a análise da matéria, como proposta pelo recorrente, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é incabível em sede de recurso de revista. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista de

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